PORTARIA N° 145, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 200, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a necessidade de garantir a equidade na distribuição, para os pacientes, de órgãos e tecidos para transplantes, resolve:
Art. 1° Criar, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Coração, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.
Art. 2º Alterar a composição das Câmaras Técnicas Nacionais de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos e Células, Histocompatibilidade e dos Transplantes de Células Tronco Hematopoéticas, Córnea, Fígado, Intestino, Pâncreas, Pulmão, Rim e Tecidos do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme os itens II a XI do art. 3º desta Portaria.
Art. 3º Definir que as Câmaras Técnicas Nacionais de que trata esta Portaria sejam constituídas pelos seguintes membros:
- Transplante de Coração
- ALBERTO INÁCIO FIORELLI
- CHARLES SIMÃO FILHO
- IVO ABRAHÃO NESRALLA
- JOSÉ TELES DE MENDONÇA
- JUAN ALBERTO COSQUILO MEJIA
- NOEDIR ANTÔNIO GROPPO STOLF
- Captação e Doação de Órgãos, Tecidos e Células.
- BARTIRA DE AGUIAR ROZA
- CARMEM SILVIA VIEITAS VERGUEIRO
- CÉLIA KIYOCO YAMAGUSHI
- EUGÊNIA FILIZOLA SALMITO MACHADO
- ROSANA REIS NOTHEN
- Histocompatibilidade
- IRACEMA SALATIEL BARBOSA
- JORGE NEUMANN
- LUÍS CRISTOVÃO DE MORAES SOBRINHO PORTO
- MARIA HELENA KRAEMER
- MARIA GERBASE LIMA
- Transplante de Células Tronco Hematopoéticas
- CARLOS SÉRGIO CHIATTONE
- LUIZ FERNANDO DA SILVA BOUZAS
- SÍLVIA REGINA BRANDALISE
- PEDRO E. DORLHIAC LLACER
- VERGÍLIO ANTÔNIO RENSI COLTURATO
- Transplante de Córnea
- ELCIO HIDEO SATO
- JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO
- MÁRCIA REGINA ISSA SALOMÃO LIBÂNIO
- MARIA ALICE RODRIGUES CORREA
- RAQUEL CAMPOS GALVÃO DE QUEIROS
- Transplante de Fígado
- BEN-HUR FERRAZ NETO
- CASSIO VIRGÍLIO DE OLIVEIRA
- LÚCIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
- PAULO CELSO BOSCO MASSAROLLO
- THEMIS REVERBEL DA SILVEIRA
- Transplante de Intestino
- ANDRÉ DONG WON LEE
- MARIA LÚCIA ZANOTELLI
- RENATO FERREIRA DA SILVA
- WALTER ANTÔNIO PEREIRA
- WANGLES VASCONCELOS SOLER
- Transplante de Pâncreas
- FREDDY GOLDBERG ELIASCHEWITZ
- JOSÉ MARCUS EULÁLIO
- MARCELO DIAS SANCHES
- MARCELO PEROSA DE MIRANDA
- SALVADOR GULLO NETO
- Transplante de Pulmão
- FERNANDO MAURÍCIO D’IMPÉRIO TEIXEIRA
- JOSÉ DE JESUS PEIXOTO CAMARGO
- SPENCER MARCANTÔNIO CAMARGO
- PAULO MANUEL PÊGO FERNANDES
- SILVIO PAULO PEREIRA
- Transplante de Rim
- CLOTILDE DRUCK GARCIA
- MARIA CRISTINA RIBEIRO CASTRO
- ROBERTO CERATTI MANFRO
- RUY DE LIMA CAVALCANTI NETO
- VALTER DURO GARCIA
- Transplante de Tecidos
- EDELA PURICELLI
- EDUARDO ACCETTURI
- FRANCISCO DINIZ AFONSO DA COSTA
- GINO ARUNA TEGUI
- MARIA CRISTINA DO VALLE SERRA
- RAFAEL AUGUSTO DANTAS PRINZ
- RODRIGO PEREIRA GUIMARÃES
Parágrafo Único. As Câmaras Técnicas de que tratam os itens II, a XI, deste artigo, foram instituídas, respectivamente, pelas Portarias SAS/MS nº 565, de 08 de agosto de 2006, D.O.U. nº 152, de 09 de agosto de 2006, pág. 29, Seção 2, Portaria SAS/MS nº 507, de 30 de setembro de 2005, D.O.U. nº 190, de 03 de outubro de 2005, pág. 28, Seção 2, Portaria GM/MS nº 2.157, de 7 de outubro de 2004, D.O.U. nº 195, de 08 de outubro de 2004, pág. 24, Seção 2, Portaria SAS/MS nº 715, 1 de dezembro de 2004, D.O.U. nº 236, de 9 de dezembro de 2004, pág. 29, Seção 2, Portaria GM/MS nº 2.155, 7 de outubro de 2004, D.O.U. nº 195, de 8 de outubro de 2004, pág. 24 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 509, 30 de setembro de 2005, D.O.U. nº 190, de 3 de outubro de 2005, pág. 28 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 508, de 30 de setembro de 2005, D.O.U. nº 190, 03 de outubro de 2005, pág. 28 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 160, 17 de março de 2005, D.O.U. nº 53, 18 de março de 2005, pág. 24 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 161, 17 de março de 2005, D.O.U. nº 53, 18 de março de 2005, pág. 24 Seção 2, Portaria SAS/MS nº 001, 6 de janeiro de 2005, D.O.U. nº 6, de janeiro de 2005, pág. 24, Seção 2,
Art. 4° Definir que a coordenação das Câmaras Técnicas de que trata esta Portaria fique a cargo do Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada – CGSNT/DAE/SAS/MS, como membro nato.
Art. 5º Estabelecer que as Câmaras Técnicas Nacionais de que trata essa Portaria terão caráter consultivo e serão convocadas pelo CGSNT/DAE/SAS/MS, de acordo com a demanda.
Art. 6º Definir que a cada 3 (três) anos, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos membros não natos da referida Câmara Técnica devem ser substituídos.
Art. 7º Determinar que seja da responsabilidade do CGSNT/DAE/SAS/MS a viabilização dos meios para o pleno funcionamento das Câmaras Técnicas Nacionais.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos das Portarias SAS/MS nº 565 de 08 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. nº 152, de 09 de agosto de 2006, pág., 29 Seção 2, SAS/MS nº 225 de 16 de abril de 2007, publicada no D.O.U. nº 73, de 17 de abril de 2007, pág., 27 Seção 2, SAS/MS nº 226 de 16 de abril de 2007, publicada no D.O.U. nº 73, de 17 de abril de 2007, pág., 27 Seção 2.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
Secretário